A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que
assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a
mãe preso. Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de
liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável
legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade
responsável, independentemente de autorização judicial. O projeto altera
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA –Lei 8.069/90).
O relator na comissão, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), destacou
que o texto também inova ao definir que a condenação criminal do pai ou
da mãe não implicará na destituição do poder familiar, excetuando os
casos em que a condenação decorra de crime doloso contra o próprio filho
ou filha. Segundo ele, com a experiência acumulada pelo Projeto “Mães
no Cárcere”, a Pastoral Carcerária identificou uma série de casos em que
a mulher presa se viu destituída do poder familiar sem que lhe fosse
propiciada qualquer oportunidade para se defender.
“Apenas nos casos em que os próprios familiares da criança
desrespeitam ou descuidam da sua integridade física, psíquica ou moral, é
possível falar, em tese, de convivência familiar que não atende o
melhor interesse da criança”, disse. “Em todos os demais casos, deve o
Estado garantir o direito à convivência familiar”, acrescentou o
deputado.
Sampaio ressaltou ainda que o projeto insere no ordenamento jurídico
outras medidas importantes, como a obrigatoriedade de citação pessoal do
preso e a possibilidade de, no momento da citação pessoal, o apenado
poder solicitar ao oficial de justiça que lhe seja nomeado defensor.
Ele recomendou a aprovação do projeto com uma emenda, também acatada
pela comissão. “Para dar uma redação mais clara ao texto, propus emenda
na qual se determina que o oficial de justiça indague à pessoa acusada
sobre o desejo de constituir defensor público”, explicou.
O projeto seguirá agora para a análise, em caráter conclusivo, das
comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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